- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 17/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há como ser conhecido o agravo regimental que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a suscitar falta de prequestionamento e incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Não há falar, na espécie, em necessidade de análise fática a inviabilizar o conhecimento do recurso especial, porquanto para a resolução da questão, basta a valoração das consequências jurídicas dos fatos incontroversos para a correta interpretação do direito. Precedentes 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 136.541/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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