Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 31.305/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe…