JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A orientação desta Corte é no sentido de que "o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial", de modo que "a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo" (AgRg no AREsp 137.161/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 2.5.2012). Assim, inafastável o reconhecimento da intempestividade do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 255.868/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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