JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA, IN CASU. 1. É entendimento desta Corte Superior que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os recursos especial e extraordinário. 2. Dessa forma, sendo manifestamente incabíveis o regimental e aclaratórios opostos, não ocorre a interrupção do prazo para a interposição do agravo em recurso especial, que, por esse motivo, está intempestivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 30.109/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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