JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NOME E MARCA EMPRESARIAIS. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO PELOS CONSUMIDORES. ATUAÇÃO EMPRESARIAL EM ATIVIDADE IDÊNTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 311.035/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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