Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA MISTA. APURAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE QUE A MARCA NÃO CONSTITUI DENOMINAÇÃO DE USO COMUM PARA PRODUTO OU ARTIGO ESPECÍFICO. REVISÃO IMPEDIDA. SÚMULA N° 7/STJ. 1. O recurso que pretende rever a conclusão da origem, pela possibilidade do registro da marca mista "COMODORO" por não constituir denominação de uso comum referente a determinado gênero de produto ou artigo específico, nos termos da legislação …