- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IMPORTÂNCIA DE DETERMINADO DOCUMENTO NA RESOLUÇÃO DA LIDE. REEXAME DE PROVA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. 1. Os embargos declaratórios configuram-se instrumento processual adequado para a revisão do julgado, em regra, apenas nos casos de omissão, contradição ou obscuridade. Inexistentes esses pressupostos, a rejeição dos embargos não implica violação do art. 535 do CPC. 2. A discussão a respeito da importância de determinado documento no presente caso remete ao revolvimento de matéria fático-probatória da lide, atividade inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 desta Corte. 3. Tendo sido interposto como se fora apelação, ou seja, deixando de indicar especificamente qual dispositivo legal teria sido violado pelo acórdão recorrido ou qual seria a divergência jurisprudencial existente, o recurso especial encontra-se inviabilizado nesta instância especial, a teor da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 792.241/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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