- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ICMS - DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR - PECULIARIDADES - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são o instrumento processual cabível para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. Acórdão embargado que se manifestou exaustivamente sobre a legitimidade ativa do consumidor/usuário de energia elétrica para repetir indébito tributário pertinente à incidência do ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada. 3. Inexiste violação à cláusula de reserva de plenário - art. 97 da Constituição Federal - se não há formação de juízo de valor sobre incompatibilidade vertical do art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e a Carta Magna, mas adequação da figura do usuário/consumidor de energia elétrica ao disposto no art. 166 do CTN. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.299.303/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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