- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CF. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão embargado, na linha do entendimento firmado no REsp 1.299.303/SC, DJe 14.8.2012, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, consignou que "o consumidor final possui legitimidade ad causam para figurar no polo ativo das demandas judiciais que envolvam a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, que abrange também a repetição do indébito". 2. Inexiste qualquer omissão ser sanada, não podendo afirmar-se, tampouco, violação do art. 97 da CF e da Súmula Vinculante nº 10 por pretensa declaração de inconstitucionalidade do art. 4º da LC 87/96. Isso porque a decisão embargada limitou-se a aplicar a tese do recurso representativo de controvérsia ao caso dos autos, eis que fundado em idêntica questão de direito, atendendo ao que dispõem o art. 543-C do CPC e a Resolução STJ 8/2008. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.230.300/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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