- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO A RESPEITO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas, à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais" (AgRg nos EREsp 1.191.545/RJ, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 13/9/2012). Outros precedentes: AgRg nos EREsp 870.275/BA, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/8/2012; e AgRg nos EAg 1.050.174/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 23/3/2012 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 67.729/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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