JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 20/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência contra acórdão proferido em agravo de instrumento que não conhece de recurso especial. 2. A Corte Especial do STJ tem entendimento firmado de que o requisito do prequestionamento é exigido, inclusive, para matérias de ordem pública. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.330.346/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 20/2/2013.)
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