JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
07/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 07/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Ementa do acórdão embargado, que sintetiza com fidelidade, o que nele foi decidido, in verbis: "RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - INCIDÊNCIA DE REDUTOR NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Na fase de execução de sentença, é vedada a mudança do critério expressamente fixado na sentença exequenda transitada em julgado, devendo ser preservada a segurança jurídica e a imutabilidade do decisum" (e-stj, fl. 4.803). 2. Acórdãos indicados como paradigma que, noutro contexto, admitiram interpretações razoáveis da sentença. Discrepância inexistente entre os julgados. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.232.637/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 7/2/2013.)
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