JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS DISCIPLINADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. COISA JULGADA. - A ausência de efetiva semelhança entre os casos confrontados implica a descaracterização da divergência jurisprudencial. - "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (enunciado n. 168 da Súmula desta Corte). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 650.896/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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