JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE ORIGEM. EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. PARTE EX ADVERSA. INCONFORMISMO. NOVO PEDIDO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. I - A c. Corte Especial deste e. Superior Tribunal de Justiça já entendeu ser inadmissível o pedido de suspensão formulado contra suspensão já deferida em segundo grau. II - O competente juízo para a via suspensiva já foi exercido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas quando do deferimento do pedido de suspensão lá requerido pela ora agravada. III - "Não há previsão legal para pedido de suspensão da suspensão". (AgRg na SLS 848/BA, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, DJe 22/09/2008). Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.667/AM, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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