- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a questão relativa à suficiência da declaração de hipossuficiência para a obtenção de gratuidade da justiça não possui repercussão geral, porquanto o deslinde da questão desafia o exame da legislação infraconstitucional, configurando, quando muito, situação de ofensa indireta ou reflexa ao texto da Carta Magna. II - Nos termos do art. 543-A, § 5º do Código de Processo Civil, negada a existência de repercussão geral, o recurso extraordinário deve ser indeferido liminarmente. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no REsp n. 1.318.752/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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