- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO QUE SE BASEIA NA SITUAÇÃO DE FATO COLHIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da AI n.º 759.421/RJ, consolidou o entendimento de que, estando a decisão recorrida fundamentada em legislação infraconstitucional e na situação de fato - tal como ocorre na hipótese em análise -, carece de repercussão geral a questão relativa à declaração de hipossuficiência para obtenção do benefício de justiça gratuita. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 342.013/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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