JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. É inaplicável a Súmula n. 182/STJ quando a parte interpõe recurso especial com base no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contudo não se manifesta tão-somente em relação à alínea "c" do permissivo constitucional na petição de agravo regimental, uma vez que tal fato apenas comprova que a recorrente se conformou com relação a esse ponto. 2. Havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios interpostos . 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir a contradição apontada, sem, entretanto, emprestar-lhe efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.307.712/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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