JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. São admissíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão sobre a qual deveria o Tribunal pronunciar-se necessariamente. 2. Para aclarar a decisão primeva, esclareça-se que houve a impugnação da decisão de admissibilidade feita pelo Tribunal de origem, não incidindo o óbice da Súmula 182/STJ, sendo, portanto, possível a conversão do agravo em recurso especial. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 277.695/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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