- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível emendar ou substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não haja modificação do sujeito passivo da execução. 2. No caso dos autos, não se trata de mera irregularidade, mas de ausência do título executivo. Logo, não há que se falar em simples emenda à petição inicial ou mesmo de substituição da CDA, se a parte exequente não aparelhou a execução com a CDA. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.356.732/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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