JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível emendar ou substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não haja modificação do sujeito passivo da execução. 2. No caso dos autos, não se trata de mera irregularidade, mas de ausência do título executivo. Logo, não há que se falar em simples emenda à petição inicial ou mesmo de substituição da CDA, se a parte exequente não aparelhou a execução com a CDA. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.356.732/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido da possibilidade de se emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não implique modificação do sujeito passivo da execução, nos termos da Súmula 392 do STJ. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.045.472/BA, sob o regime do artigo 5…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE OFÍCIO EM FACE DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. EMENDA DA CDA FACULTADA À FAZENDA PÚBLICA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Em relação à alegada contrariedade ao art. 202 do CTN e ao art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, o recurso especial é inadmissível ante a incidência da Súmula 7/STJ, pois, consoante a orientação fir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/08/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO EM FACE DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível ao juiz reconhecer a nulidade da CDA de ofício, ou facultar à Fazenda Pública, tratando-se de erro formal, a substituição ou emenda do título executivo. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou que, apesar de intimada a Fazenda Pública…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2013

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE APONTADA DESDE A PETIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA APÓS A SENTENÇA DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A possibilidade de modificação da CDA é limitada temporariamente à decisão de primeira instância (art. 2°, § 8°, da LEF) (REsp 1.045.472/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009). 2. "O art. 2º, § 8º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais - prevê a possibil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/02/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido da possibilidade de se emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não implique modificação do sujeito passivo da execução, nos termos da Súmula 392 do STJ. Tal substituição também não é possível quando os vícios decorrem do próprio lançamento e/ou da inscri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.