JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS E FATOS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à suposta violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, verifico que o acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, conforme se pode verificar às fls 191/198, bem como na decisão dos aclaratórios acostada às fls. 2505/209 dos autos. Assim, tendo sido abordados de forma suficientemente fundamentos todos os aspectos essenciais para o deslinde da controvérsia, é de se rejeitar a alegação de contrariedade ao art. 535 do CPC suscitada pela parte recorrente. Precedentes. 2. A jurisprudência firmada no âmbito deste STJ orienta no sentido de que a cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que o assinante recebe benefícios e em face da necessidade garantir um retorno mínimo em relação aos gastos realizados. Precedentes: AgRg no REsp 1.204.952/DF, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 14.8.2012, DJe de 20.8.2012; e, REsp 1.087.783/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/12/2009. 3. Quanto ao argumento de que a parte recorrente não teria tido ciência do conteúdo da referida cláusula e tampouco ficado com a 2ª via do contrato de adesão, observo que a análise desta circunstância demandaria o revolvimento de provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via recursal eleita a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 253.609/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/10/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELO USUÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Não há violação dos artigos 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/10/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da par…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. LEGALIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. Inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões submetidas ao Tribunal 'a quo' foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. A cláusula de fidelização, em contr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local concluiu ser indevida a indenização a título de danos morais. Infirmar tal entendimento implicaria em reexame de provas, o que é vedado nesta oportunidade a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. TARIFA DE TELEFONE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUNTADA DAS FATURAS PELO EXECUTADO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Em relação à negativa de vigência ao artigo 535 do Código de Processo Civil, a agravante não indicou quais seria…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.