- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SALVO-CONDUTO. ATO COATOR E AMEAÇA INEXISTENTES. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA NO TRIBUNAL DE ORIGEM, APÓS O JULGAMENTO DO APELO CRIMINAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra nenhum ato coator da Corte de origem, tampouco ameaça ao direito de locomoção, visto ser um direito da acusação requerer medidas cautelares penais, e, após a decisão da instância ordinária, seria, em tese, possível impugná-la nesta Corte Superior, por meio da via adequada. 2. Esta Corte Superior tem entendido que o habeas corpus não é a via adequada para o tratamento da matéria aventada, diante da inexistência de ameaça, ainda que indireta, ao exercício do direito de ir e vir por parte do recorrente. Portanto, o receio ou a mera expectativa, sem qualquer arrimo fático, não autoriza a expedição de salvo-conduto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 635.683/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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