- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGAMENTO DO PROCESSO. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL QUE APRESENTA POTENCIAL DE INFLUIR NO JULGAMENTO DA CAUSA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. A existência de julgamento do STJ, em processos conexo ao presente, que apresenta potencial de influir no julgamento desta causa, justifica que sejam acolhidos embargos de declaração com excepcional atribuição de efeitos infringentes, unicamente para determinar a inclusão do recurso especial em pauta para julgamento colegiado. 2. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.130.870/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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