JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGAMENTO DO PROCESSO. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL QUE APRESENTA POTENCIAL DE INFLUIR NO JULGAMENTO DA CAUSA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. A existência de julgamento do STJ, em processos conexo ao presente, que apresenta potencial de influir no julgamento desta causa, justifica que sejam acolhidos embargos de declaração com excepcional atribuição de efeitos infringentes, unicamente para determinar a inclusão do recurso especial em pauta para julgamento colegiado. 2. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.130.870/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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