JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.345.973/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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