- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - O recurso de agravo regimental independe de inclusão em pauta, devendo ser apresentado em mesa, o que dispensa prévia intimação. - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.303.515/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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