- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Paciente preso em flagrante na posse de "45 (quarenta e cinco) petecas de cocaína e grande quantidade de dinheiro" e autuado pelo crime de tráfico de drogas em 11/11/2011. 2. Na hipótese, a manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, que já responde judicialmente por delito de tráfico de entorpecentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 243.049/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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