JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ARTIGO 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Órgão Especial do STJ firmou-se no sentido de que as peças não previstas no artigo 525, I, do CPC, mas de juntadas facultativa, somente impedem o conhecimento do recurso se a parte, instada a apresentá-las, não o faz dentro do prazo determinado pelo tribunal de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.308.642/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 27/2/2013.)
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