JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ABERTURA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAR O INSTRUMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 258.304/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - A Corte Especial, no julgamento dos EREsp 509.394/RS, pela eg. Corte Especial (Relatora a eminente Ministra ELIANA CALMON, DJ de 4/4/2005), assentou que o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC deve ser formado com a juntada das peças obr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 522 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA CONSIDERADA NECESSÁRIA PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas, ainda que consideradas essenciais à compreensão da controvérsia e necessárias para instrução do agravo de inst…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEÇA ESSENCIAL. EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 525). AUSÊNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ESSENCIALIDADE DE PEÇA FALTANTE. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. Mesmo na instância ordinária, o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, art. 522) pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ARTIGO 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Órgão Especial do STJ firmou-se no sentido de que as peças não previstas no artigo 525, I, do CPC, mas de juntadas facultativa, somente impedem o conhecimento do recurso se a parte, instada a apresentá-las, não o faz dentro do prazo determinado pelo tribunal de origem…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFORME DEFINIDO PELA COL. CORTE ESPECIAL, O AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEVE NÃO SER CONHECIDO CASO O INSTRUMENTO TENHA SIDO FORMADO SEM A CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA, MESMO QUE ESTA NÃO CONSTE DO ROL DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.313.893/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.