Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURADORIA DO ESTADO. INTIMAÇÃO EFETIVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Não prospera a pretensão recursal, porquanto rever o entendimento do Tribunal a quo, no sentido de que a sentença de primeiro grau foi efetivamente publicada em determinada data e direcionada ao ente público, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Sumula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. …