JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A responsabilidade pela obrigação dos débitos relativos ao consumo de água é do usuário que efetivamente foi beneficiado pela prestação dos serviços e não de quem detém a atual titularidade do imóvel. 2. O aresto recorrido está em sintonia com o posicionamento desta Corte; incide na espécie o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.288.078/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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