Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 14/05/2013
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO DE USUÁRIO ANTERIOR. A obrigação de pagar pelo fornecimento de água é do usuário do serviço, nada importando quem seja o proprietário do imóvel. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 203.710/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)