JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIMENTO PELO SEGURADO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. OCORRÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS AFIRMADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme bem delimitado pelo Tribunal a quo, a questão se resume ao preenchimento dos requisitos para a concessão da pensão por morte, a isso se opondo a Autarquia previdenciária, ora agravante, sob a consideração de que o instituidor da pensão não chegou a completar a idade exigida para obter a aposentadoria. 2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, pois o Tribunal a quo se manifestou acerca do preenchimento dos requisitos para concessão da pensão por morte. 3. É devida a pensão por morte aos dependentes do falecido que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos legais para concessão de aposentadoria antes da data do óbito. 4. O entendimento do STJ ficou plenamente consolidado no sentido de que a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão do benefício de pensão por morte, se o de cujus, antes de seu falecimento, tiver preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria, como enfatizado no caso pelo Tribunal a quo. 5. A reversão do julgado implica o reexame de provas, o que é vedado pelo comando contido na Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.312.627/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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