JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 16/12/2014

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O STJ consolidou o entendimento de que, para haver a concessão de pensão por morte, o segurado falecido, na época do óbito, deve reunir a qualidade de segurado com os demais requisitos para a concessão de aposentadoria previdenciária (REsp 1.305.621/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/10/2012). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.597/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 16/12/2014.)
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