Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2013
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORADO NO PAÍS. DIREITO ÀS FÉRIAS. 1. Há direito às férias durante todo o período em que o servidor público federal encontra-se afastado, nos termos do art. 102, IV, da Lei 8.112/1990, para cursar doutorado em instituição de ensino localizada no País. 2. Hipótese em que foi concedida licença de quatro anos para o recorrido, mas a Administração reconheceu como devidas somente as férias …