- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PARA ESTUDO NO EXTERIOR. ART. 95 DA LEI 8.112/1990. CONCLUSÃO DE DOUTORADO NA ESPANHA. DISPENSA DA PRESENÇA FÍSICA DO ALUNO NA INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DO SERVIÇO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido pela necessidade de prorrogação da licença para estudo no exterior, por não prejudicar o serviço público e ante a necessidade da presença física do servidor junto à Universidade estrangeira, rever esse entendimento a fim de reconhecer como dispensável a presença física do servidor na Universidade ou como indispensável a sua presença no local de trabalho, exige o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 423.376/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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