JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se sustenta a alegação de ofensa ao artigo 535 do CPC, na medida em que houve pronunciamento expresso do Tribunal, ainda que sucintamente, a respeito da matéria sobre a qual foi alegada a ocorrência e omissão e contradição. 2. Não é possível, em recurso especial, analisar alegação do recorrente de suposta contrariedade a lei estadual, a teor da Súmula 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 191.094/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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