- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS SUSCITADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 3. O acórdão recorrido resolveu a questio com enfoque na interpretação da Lei local. Assim, a análise do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, encontra óbice na Súmula 280/STF. 4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 158.427/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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