JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO NA PETIÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93.816/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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