JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA PARA REQUISIÇÃO DA BENESSE. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Estando a ação em curso, o pedido de deferimento da Justiça gratuita deve ser feito por petição avulsa, a qual deverá ser apreciada em apenso ao processo principal, providência não observada no presente caso. Precedentes. 3. A presente lide não guarda similitude fática com o AgRg nos EAREsp 86.915/SP, julgado pela Corte Especial, pois, na hipótese, não houve o prévio deferimento do benefício pelas instâncias de origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 639.208/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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