- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO-OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MOLDURA FÁTICA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a redução do valor das astreintes não viola a coisa julgada, podendo ser alterada inclusive na fase de execução. Precedentes. 2. Não se conhece do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando o acórdão paradigma não possui a mesma moldura fática do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 232.063/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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