- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO AO SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE CONFORME INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. 1. No caso, o acórdão recorrido consignou que "o edital do certame, apesar de obrigar o comparecimento do candidato ao ato do sorteio, não estabelece a pena de exclusão, caso não seja cumprida tal determinação, uma vez que os prejuízos somente serão acarretados pelo faltante". 2. O recurso especial não merece ser conhecido, porquanto, além de o dispositivo de lei não ter sido prequestionado (Súmula n. 282 do STF), a decisão do Tribunal de origem é resultado de interpretação de cláusulas editalícias, de tal sorte que a pretensão encontra óbice nos entendimentos das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.253.319/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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