JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. HABILITAÇÃO DA CANDIDATA. REQUISITO EDITALÍCIO. EXORBITÂNCIA. ILEGALIDADE. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, acerca da existência de direito líquido e certo da impetrante, e da ilegalidade do ato de exclusão da candidata, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como das cláusulas editalícias, procedimentos que, em sede especial, encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 135.069/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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