Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUARDA DE MENOR. PEDIDO FORMULADO PELA AVÓ. CONVIVÊNCIA HARMONIOSA ENTRE A FILHA E SUA MÃE BIOLÓGICA. REEXAME DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 80.283/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Tercei…