- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. MENOR IMPÚBERE. DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. ABUSO SEXUAL. ALEGAÇÃO CONTRA GENITOR. VISITAÇÃO ASSISTIDA. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu ser necessária a manutenção das visitas de forma assistida diante da não comprovação do alegado abuso sexual, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 268.075/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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