JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 07/STJ. REGULARIDADE NO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. A aferição da vulnerabilidade do recorrente perante a concessionária de serviço público, para fins de inversão do ônus da prova, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ. 2. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes legais, máxime porque o acórdão paradigma sequer analisou a lide atinente à exigibilidade ou não do débito apurado com base no Termo de Ocorrência de Irregularidade, pois aplicou a Súmula 07/STJ aos autos, sendo certo que os fundamentos adotados pelo acórdão de origem, combatido em tal julgado, não são hábeis a configurar a suscitada divergência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.280.899/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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