- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 21/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ERRO TARIFÁRIO REPASSADO AOS UTENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR RECONHECIDA. REVISÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Cabe às instâncias ordinárias a análise dos aspectos pertinentes à caracterização de hipossuficiência do consumidor na relação de consumo (art. 6º do CDC), a ensejar, ou não, a inversão do ônus da prova. O seu reexame é inadmissível em face do óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp 82.071/MG, Segunda Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 21/8/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 398.010/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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