Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. 1. O sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797/SP e 626.307/SP e no AI 754.745/SP não se aplica aos feitos em que se discute a incidência dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em depósito judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e das Turma…