- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 31/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. 1.- O núcleo da questão tratada nos autos é o mesmo das ações em que se discute a cobrança de diferenças de índices de correção monetária em saldos de caderneta de poupança, decorrentes dos Planos Econômicos, estando em discussão, no caso, os índices a serem aplicados nos respectivos períodos. 2.- Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão que declarou aplicado ao Recurso Especial o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.107.201/DF e 1.147.595/RS e determinou a devolução à jurisdição de origem em respeito às decisões do C. STF, suspendendo os processos relativos à matéria (REs 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI e AI 754.745/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.049.564/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.