Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. 1.- O sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797-SP e 626.307/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, e no AI 754.745, Rel. Min. GILMAR MENDES não se aplica às hipóteses, em que se discute a incidência dos expurgos inflacionários em depósito judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Quarta T…