JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. 1. O sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797/SP e 626.307/SP e no AI 754.745/SP não se aplica aos feitos em que se discute a incidência dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em depósito judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e das Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.425.566/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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