Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração, quando considerados extemporâneos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, inviabilizando, por consequência, o conhecimento do recurso especial, interposto após o prazo de 15 dias contados da intimação do acórdão embargado. 2. Agravo regimental desprovido…