JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração, quando considerados extemporâneos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, inviabilizando, por consequência, o conhecimento do recurso especial, interposto após o prazo de 15 dias contados da intimação do acórdão embargado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 213.464/PE, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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