Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem não possuem o condão de interromper o prazo para a interposição do apelo raro. 3. Agravo …